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Salário maternidade 2018: Novas regras

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O salário maternidade 2018 sofreu algumas alterações na forma de solicitação, veja abaixo, como poderá fazer o requerimento do salário maternidade 2018.







O salário maternidade é um dos mais antigos benéficos criados pela Receita Federal, e ampara mulheres financeiramente mulheres que se tornaram mães.

A partir de 23/01/2013 o direito ao requerimento do salário ficou assegurado em casos de falecimento da criança, e em casos de morte também da mãe, o conjugue possui direito de recebimento do benéfico (artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991). No mesmo ano, adotantes do gênero masculino, passaram a ter o direito ao salário maternidade (Lei nº 12.873/2013).

Salário maternidade 2018

O que é salario maternidade?

O salário maternidade (também conhecido como auxilio maternidade) é um benefício concedido a mulheres gravidas a partir do 8º mês de gestação afim de suprir necessidades básicas nos primeiros 120 dias do bebê.

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Como solicitar o salário maternidade 2018?

As mulheres empregadas em empresas devem procurar o RH da instituição a partir de 28 dias antes do parto com atestado médico (caso se afaste antes do parto); certidão de nascimento ou natimorto.

No caso de mulheres desempregadas, é necessário comprovar o cumprimento da carência de 10 meses trabalhados e qualidade do seguro do INSS. Caso tenha perdido a qualidade do seguro, deverá cumprir metade da carência de 10 meses. A mulher devera se dirigir ao INSS a partir do parto com a certidão de nascimento.

Nos demais casos, devem se dirigir ao INSS com a partir de 28 dias antes do parto com atestado médico; certidão de nascimento ou natimorto.

Em caso de adoção, todos os adotantes devem ir até o INSS a partir da adoção ou da guarda com fim de adoção, com o tempo de guarda ou a nova certidão.

Em casos de aborto não criminoso, mulheres empregadas em empresas, devem se dirigir ao RH a partir da ocorrência com atestado médico comprovando a situação. Nos demais casos, a mulher deverá se dirigir ao INSS.

O salário maternidade 2018 pode ser solicitado pela internet nos casos: Contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada exclusivamente no caso de adoção, por meio do site: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/ Segurada desempregada, trabalhadora rural, podem ligar para o número 135.

Como receber

Dirija-se até o RH ou ao INSS com a documentação necessária. Em casos de mulheres desempregadas o valor será pago pela previdência social.

Valor do salário maternidade 2018

A legislação prevê a forma de cálculo 71 a 73 da Lei 8.213/91.

  •  Para a mulher empregada ou trabalhadora avulsa, segundo a lei o valor do benéfico deverá equivalente ao um mês de trabalho. Caso o valor da remuneração da trabalhadora seja variável, será considerada a média aritmética dos últimos 6 meses de trabalho.
  •  Para a empregada doméstica determina que o valor do benefício seja o mesmo da sua última contribuição.
  • Contribuinte individual, facultativo e desempregada o valor será 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição.

Salario maternidade 2018 automático pelo INSS

O INSS anunciou que a partir do mês de fevereiro deste ano, o benefício do salário maternidade 2018 será concedido automaticamente após o registro do bebê. Após acessar o site ou entrar em contato por telefone, as mulheres serão informadas se o serviço está disponível, e se poderão receber sem precisar ir a uma agencia.


Um comentário:

  1. Dei entrada no meu salário maternidade e foi indeferido sendo alegado que eu havia perdido a qualidade de segurado porque minha última contribuição foi em 31/12/2016 porém sou contribuinte desde 1993.tenho ou não tenho direito por estar desempregada desde dezembro de 2016?

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