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RAIS 2018: Ano-base 2017, data de entrega

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RAIS 2018: Saiba tudo sobre a entrega da Relação Anual de Informações Sociais referente ao ano-base 2017, saiba o que é, como declarar, quem deve declarar, quem deve estar relacionado, que não deve, enfim tudo o que é necessário para você ter direito ao PIS 2018.








O que é

A RAIS é a sigla para a Relação Anual de Informações Socais,é um censo do mercado de trabalho formal. É  com a RAIS que é possível ter vários tipos de informações relativos a remuneração, graus de instrução, vinculo empregatício, data de nascimentos e outras informações dos trabalhadores no Brasil.

A RAIS 2018 tem como finalidade obter todas estas informações dos trabalhadores referentes ao ano-base 2017, portanto, tudo que aconteceu no mercado formal do trabalho que se refira ao empregado estará relacionado na RAIS 2018.

Saiba tudo sobre: 👉 PIS 2018 -  Valor, direito, calendário, rendimento, cotas como consultar

Ela também faz o censo dos estabelecimento de trabalho, como a atividade econômica, o tamanho das empresa e outras informações.



RAIS 2018: Ano-base 2017

Importância da RAIS

A entrega da RAIS ao Ministério do Trabalho é importante por que é o censo estatístico do mercado formal do trabalho, sem ela, o MTE não tem, por exemplo, como pagar o abono salarial.
E este é um dos grandes motivos pelo qual o trabalhador não recebe o abono do PIS.

Quando o empregador não entrega a declaração no prazo legal com as informações solicitadas pelo Ministério, ele prejudica seu empregado, pois o mesmo não terá direito ao Abono Salarial que é pago anualmente pelo MTE, somente aos trabalhadores informados na Rais.
O estabelecimento com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração Rais (GDRais2017) para declarar e fazer a transmissão pela internet.

Já o estabelecimento sem vínculo empregatício (Rais Negativa) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRais2017 ou Rais Negativa Web.

RAIS 2018: Data de entrega

Todos os anos a data de entrega da RAIS começa em janeiro e vai até março. 
na entrega da RAIS 2018 ano-base 2017 não é diferente, lembrando que é obrigação do empregador enviar a RAIS para o Ministério do Trabalho dentro do prazo estabelecido em lei.

A declaração da RAIS 2018, ano-base 2017 deve sere entregue entre 23 de janeiro a 23 de março.

Quem deve declarar 

Estão obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano de 2017, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Caso não
tenham empregados a declarar, devem apresentar a RAIS negativa.


Quem deve ser declarado

Todos os funcionários contratados em regime CLT, os trabalhadores avulsos, temporários, menores aprendizes e também os ocupantes de cargos de direção que não tiverem vínculo empregatício formal, desde que a empresa faça seu recolhimento de FGTS.

Empregador domestico declara a RAIS?

O empregador doméstico não está obrigado a declarar a RAIS, uma vez que essa obrigatoriedade abrange apenas pessoas jurídicas (CNPJ/CEI).

Multa RAIS

Em caso de atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, o estabelecimento fica sujeito à multa. Ela varia de acordo com o tempo de atraso e o número de funcionários. 

Primeiramente, a multa por atraso é calculada como percentual do valor máximo, fixado em R$ 42.641,00. Este percentual varia conforme a faixa de número de empregados, indo de 0% a 4%, na faixa de até 25 empregados, até 20%, na faixa de mais de 500 empregados.

Além desse valor, aplica-se um adicional de R$ 106,40, para cada bimestre de atraso e outros R$ 26,60, para cada trabalhador que deixou de ser declarado dentro do prazo.

E não é a apenas o atraso na entrega que pode gerar multa: o mesmo ocorre com a declaração de informações falsas ou inexatas. Neste caso o valor da multa inicia em R$ 425,64 e é acrescido de mais R$ 26,60 por funcionário cujas informações sejam omitidas ou adulteradas.



4 comentários:

  1. Muito bem, vocês informaram o que é a RAIS, data entrega, multa etc.... MAS E O PROGRAMA PARA DOWNLOAD?????????

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  2. O programa Gdrais2017 foi baixado pois a data de entrega está de 23/01/2017 a 23/03/2017,
    quero saber se houve algum erro?

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  3. quem trabalhou mais de 5 anos e se encontrava afastada por auxilio doença em 2017, deve ser declarado na RAIS e tem direito ao PIS ?

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  4. Minha empresa não informou a mbham RAIS.
    E agora?

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