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Dispensa de Reconhecimento de Firma e autenticação

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Dispensa de Reconhecimento de Firma e autenticação - Pelo menos nos documentos exigidos pelos órgãos públicos o reconhecimento de firma ou autenticação será mais necessárias.

Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo!


A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação.
Dispensa de Reconhecimento de Firma e autenticação

Decreto nº 9.9094 de 17/0/2017

Este decreto estabelece o seguinte:
Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário
Este decreto com o fim do Fim do Reconhecimento de Firma e autenticação faz parte da agenda positiva do Presidente Michel Temer, que com tantas denuncias, criou algumas leis mais brandas, na tentativa de acalmar o povo brasileiro, enfim, os motivos não vem ao caso e sim os benefícios que estas leis e decretos podem causar de bom ao brasileiro.

Este decreto está fundamentado na LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 201., mais precisamente em seu artigo 5º, incisos II e IX.

Dispensa de Reconhecimento de Firma e autenticação 

O Decreto determina: a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos. O usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.

Além da Dispensa de Reconhecimento de Firma e autenticação, o decreto ainda estabelece a Carta de Serviço, o Simplifique e o e-Ouv.

Carta de Serviço

As novas regras estabelecem que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de Serviços.

O material, em meio impresso ou eletrônico, irá trazer explicações sobre: serviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos, forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de acessibilidade, limpeza e conforto, a carta deve detalhar a qualidade de atendimento ao usuário.

Simplifique

O simplifique é um formulário chamado de Solicitação de Simplificação, que visa melhorar e simplificar o atendimento ao usuário do serviço público. Neste formulário que será eletrônico também, o cidadão poderá reclamar da qualidade do serviço, relatar se o órgão publico está atendendo ao que diz o decreto e também sugerir melhoras na qualidade do serviço.

O cidadão poderá fazer sua reclamação ou sugestão no e-OUV que é o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.asp

Mas esta determinação somente ´pe valida para órgãos públicos federais, por enquanto não está valendo para estados e municípios.

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